Avaliação Ambiental

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Como previsto na NR-09, o Ministério do Trabalho exige a implementação por empresas do solo brasileiro, de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para fins de segurança do trabalho. Assim mantém-se a Avaliação Ambiental exatamente vinculada às informações dispostas no PPRA.

O primeiro passo a ser realizado para identificar os riscos do ambiente de trabalho, é realizar uma Avaliação Ambiental quantitativa ou qualitativa, podendo identificar riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes ou Mecânico, podendo assim listar os riscos ambientais geradores de acidente.

Durante uma Avaliação Ambiental, para que os riscos existentes sejam identificados, a avaliação é dividida em dois tipos: Qualitativa e Quantitativa. 
Ambas auxiliam na vistoria porém com diferentes metodologias em sua aplicação.

Avaliação Qualitativa
Esta forma de avaliação se dá por meio de inspeções para identificar os agentes ambientais existentes, os riscos ocupacionais ali presentes, as atividades exercidas ou por meio de conversa com os colaboradores de cada setor.

Avaliação Quantitativa
Esta avaliação é feita com a presença de um ténico ou engenheiro de Segurança do Trabalho que usa equipamentos de medição como: Dosímetro de ruído, Bomba gravimétrica, Termômetro de globo, entre outros. 

A utilização destes equipamentos auxilia a identificar os agentes ambientais presentes no local de forma numérica. 

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