Licenciamento Ambiental

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O Licenciamento Ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente. 

Como previsto em sua norma, todo empreendimento ou atividade que causar algum impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem a licença ou autorização ambiental pode constituir penalidades previstas em lei de Crime Ambiental.
E além de punível com detenção e multa, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento do empreendimento 

Em regra, o licenciamento ambiental é composto por três fases e também as condicionantes necessárias para obtenção de cada licença, sendo elas: Licença Prévia, de Instalação e de Operação, porém existem outras licenças que podem ser necessárias. Portanto, uma consulta ambiental competente deve ser feita para tirar possíveis dúvidas.
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