PCA - Programa de Controle Ambiental

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Em geral, o Programa de Controle Ambiental é necessário durante a fase de Licenças Ambientais, de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou defasadoras do meio ambiente.

Como previsto na resolução de normas do CONAMA,  o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar projetos executivos com o propósito de mitigação dos impactos ambientais. Por exemplo, costuma-se exigir PCA de indústrias, sistemas de tratamentos de água e esgoto, empresas de pequeno e médio porte, comercialização de resíduos, extração mineral, entre outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
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